TSTAg-AIRR 747-24.2020.5.10.0105
Doença ocupacional: dano moral
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Dano moral
- Dano material
- Valor indenizatório
- Restrição do uso do banheiro
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. 2. DANO MORAL. DANO MATERIAL. VALOR INDENIZATÓRIO. 3. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso, nas razões do agravo interno, a parte reclamada apresenta argumentação genérica, em que vindica a observância de princípios processuais, sem, entretanto, sequer mencionar qual/quais tema(s) estaria a renovar no agravo interno, o que desatende o pressuposto da dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado