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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.918.546

Previdência privada: revisão de benefício

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JURISPRUDÊNCIA.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.

2. A decisão de admissibilidade que nega seguimento ao recurso, com base no art. 1.030, I, do CPC somente pode ser impugnada por agravo interno (art. 1.030, §§ 1º e 2º, do CPC), e não pelo recurso do art. 1.042 do CPC.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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