STFARE 1.554.396 AgR
Georreferenciamento de matrículas de imóveis: inexistência de via pública
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Georreferenciamento de matrículas de imóveis
- Inexistência de via pública
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Georreferenciamento de matrículas de imóveis. Inexistência de via pública. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesse caso, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.