STJAgInt no REsp 2.072.171
Deficiência na fundamentação: ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos federais tidos por violados
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência na fundamentação
- Dissídio jurisprudencial
- Exigência de indicação do dispositivo federal e de cotejo analítico
- Inobservância
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL E DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n 284 do STF. A insurgência sustenta a não aplicação do enunciado, discute atualização de valores sob o art. 406 do CC/2002 e pretende a adoção da taxa Selic, com alegação de Temas repetitivos.
2. A abertura da instância especial exige a indicação clara e precisa dos dispositivos federais supostamente violados, não bastando referências genéricas a lei federal, juros moratórios e correção monetária. Configurada a deficiência de fundamentação, incide a Súmula n. 284 do STF.
3. O conhecimento pela alínea c requer a indicação do dispositivo de lei federal sobre o qual se teria formado interpretação divergente e a realização de cotejo analítico entre os julgados, providências não atendidas.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.