STFMI 7.526 AgR
Adicional por tempo de serviço: membros das carreiras da advocacia geral da união
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Adicional por tempo de serviço
- Membros das carreiras da advocacia geral da união
- Inexistência do dever constitucional de legislar sobre a matéria
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MEMBROS DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DO DEVER CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A concessão do mandado de injunção reclama a demonstração do preenchimento dos requisitos constitucionais, sendo o principal deles a impossibilidade in concreto de usufruir de determinado direito previsto na Constituição, ante a ausência da norma regulamentadora.
2. In casu, inadequada a via injuncional para criação de direito novo, supostamente decorrente de interpretação conjunta de princípios, por exorbitar da expressa disposição constitucional.
4. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.