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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.659.323

Depósito judicial: garantia do juízo

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Depósito judicial
  • Garantia do juízo
  • Pagamento voluntário
  • Ausência
  • Multa do art. 523, § 1º, do CPC/2015

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A jurisprudência assente do STJ é no sentido de que o pagamento constante do art. 523, § 1º, do CPC/2015 deve ser interpretado de forma restritiva, isto é, somente é considerada como pagamento a hipótese na qual o devedor deposita em juízo a quantia devida sem condicionar o seu levantamento à discussão do débito em sede de impugnação do cumprimento de sentença. Precedentes.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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