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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.196.117

Negativa de prestação jurisdicional: óbice da súmula n. 7/STJ

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com correção de erro material, conheceu parcialmente do recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento.

2. A agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; pretende afastar o óbice da Súmula 7/STJ sob alegação de correta valoração da prova (arts. 369 e 371 do CPC) e distribuição do ônus probatório (art. 373 do CPC); invoca divergência jurisprudencial com base na alínea c do art. 105, III, da CF.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, e se é possível superar o óbice da Súmula 7/STJ sem reexame do conjunto fático-probatório.

III. Razões de decidir

4. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão de origem apreciou de forma clara e suficiente os pontos relevantes, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição.

5. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7/STJ exige estrutura argumentativa específica, com indicação das premissas fáticas admitidas pelo Tribunal de origem, da qualificação jurídica a elas atribuída e da apreciação jurídica que deveria ter sido conferida, demonstrando que a análise pretendida se limita à requalificação jurídica dos fatos já fixados.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno conhecido em parte e, na extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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