Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000398-75.2025.5.02.0711

Execução: gratuidade da justiça ao espólio e da deserção

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO ESPÓLIO E DA DESERÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. Diante do contexto revelado no acórdão regional, em que houve concessão de prazo para regularização do preparo e a parte não apresentou nem sequer declaração de hipossuficiência econômica, não há como excepcionar a incidência da Súmula 218 do TST, quanto ao descabimento do recurso de revista interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.