TSTAg-AIRR 1000398-75.2025.5.02.0711
Execução: gratuidade da justiça ao espólio e da deserção
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Gratuidade da justiça ao espólio e da deserção
- Óbice da súmula 218 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO ESPÓLIO E DA DESERÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. Diante do contexto revelado no acórdão regional, em que houve concessão de prazo para regularização do preparo e a parte não apresentou nem sequer declaração de hipossuficiência econômica, não há como excepcionar a incidência da Súmula 218 do TST, quanto ao descabimento do recurso de revista interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora