STJAgInt no REsp 2.232.481
Fundamentação deficiente: incidência, por analogia, da súmula 284/STF
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Fundamentação deficiente
- Incidência, por analogia, da súmula 284/STF
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1º DO DECRETO Nº. 20.910/32 E LEI Nº. 12.016/09. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando a alegação de ofensa a dispositivos legais é genérica e não apresenta demonstração analítica e específica das razões da suposta violação, o que impede o conhecimento do apelo e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.