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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 21146-37.2014.5.04.0013

Indenização por dano extrapatrimonial coletivo: valor majorado

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. VALOR MAJORADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. 2. Não se configura omissão quando o acórdão embargado aborda de forma fundamentada o método bifásico utilizado para a fixação da indenização por dano extrapatrimonial coletivo, sopesando a gravidade da conduta, a reiteração da violação à NR-24 por longo período e a capacidade econômica da empresa. 3. Inexistindo prova de que a condenação impõe risco à solvência da empresa e evidenciada a natureza pedagógico-punitiva da reparação por danos à coletividade, não se constata a existência de vício no julgado, capaz de justificar o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.

Indexação

Prescrição; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais; Ação Civil Pública; Astreintes; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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