STFRcl 73.837 AgR
Alegação de violação à ADI 4.507: ato administrativo
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Alegação de violação à ADI 4.507
- Ato administrativo
- Ausência de contrariedade à súmula vinculante
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ADI 4.507. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE DA VIA PROCESSUAL.
1. A jurisprudência desta Casa não admite o cabimento de reclamação contra ato administrativo quando invocado como paradigma de controle decisão proferida no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, uma vez que o art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal prevê tal hipótese de cabimento somente quando houver ofensa ou má aplicação de Súmula Vinculante.
2. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com resslavas do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.