STFARE 1.578.019 AgR
Revisão contratual: perícia
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Revisão contratual
- Perícia
- Ausência de esgotamento de instâncias ordinárias
- Improcedência
- Ausência de interesse recursal
Ementa
Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Revisão contratual. Perícia. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática exarada no recurso especial. Ausência de esgotamento de instâncias ordinárias. Súmula 281. Pedido de exclusão da majoração de honorários. Improcedência. Ausência de interesse recursal. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por ausência de esgotamento das instâncias ordinárias.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça.
5. Aplicação da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a inadmissibilidade do recurso extraordinário quando couber, na origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
6. A interposição de recurso extraordinário em face de decisão monocrática proferida por relator no Superior Tribunal de Justiça constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
7. Improcedente o pedido de exclusão dos honorários sucumbenciais, considerando que a decisão agravada, objeto do apelo extremo, condicionou a majoração em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, à prévia fixação na instância de origem da referida verba, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. Na hipótese, não houve condenação de verba honorária pelo STJ. Ausente, portanto, a majoração e o interesse recursal.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.