TSTAg-AIRR 0012014-91.2024.5.15.0079
Horas extras: ônus da prova
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, ao analisar os elementos probatórios, reconheceu a existência de horas extras em virtude de falhas da reclamada na apuração do total de horas. Nesse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais, e a consequente reforma da decisão recorrida, demandaria ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora