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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.850.354

Disputa sobre área divisória entre imóveis: pretensão de reforma

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DEMOLITÓRIO. DIREITO DE VIZINHANÇA. DISPUTA SOBRE ÁREA DIVISÓRIA ENTRE IMÓVEIS. ACÓRDÃO QUE, COM BASE NA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, ACOLHE EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO POSSESSÓRIA. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REFORMA. ALEGADA POSSE PRECÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a reintegração de posse e a demolição da obra. O Tribunal de origem, contudo, reformou a decisão, dando provimento à apelação do réu para julgar improcedente o pleito possessório, ao acolher a exceção de usucapião como matéria de defesa, com fundamento na prova testemunhal e documental produzida, que indicaria posse qualificada do réu por tempo superior ao exigido para a prescrição aquisitiva.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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