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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000451-50.2024.5.17.0013

Deserção: benefício da justiça gratuita

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte, na minuta de agravo interno, sequer devolve ao exame do Colegiado o tema objeto de insurgência e respectivos fundamentos jurídicos dos recursos anteriores, limitando-se a afirmar, de forma genérica, que cumpriu completamente os requisitos formais estabelecidos pelo artigo 896 da CLT, que transcreveu com destaque o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento, e que comprovou a transcendência política, jurídica e econômica da matéria, porém não se contrapõe especificamente ao fundamento adotado na decisão agravada. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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