STFARE 1.619.278 AgR
IPTU: imóvel ocupado por terceiros
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Imobiliário
- IPTU
- Imóvel ocupado por terceiros
- Cbtu
- Imunidade tributária
- Extensão
- Ausência de prova de desvio de finalidade
Ementa
direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos à execução fiscal. IPTU. Imóvel ocupado por terceiros. CBTU. Imunidade tributária. Extensão. Ausência de prova de desvio de finalidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.