TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000391-45.2022.5.02.0402
Da dispensa do pagamento de honorários periciais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Da dispensa do pagamento de honorários periciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Vícios
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DA DISPENSA DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, com imposição à parte embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 69.998,94), no importe de R$ 699,98 ¿ seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 14 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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Honorários Advocatícios