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Jurisprudências

STJAREsp 3.189.937

Intervenção em área de preservação permanente: inversão do ônus probatório

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.

2. A impugnação à aplicação da Súmula n. 83/STJ exige a demonstração, mediante precedentes contemporâneos e em moldura fática análoga, de que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência dominante desta Corte, ônus do qual não se desincumbiu a parte agravante.

3. Verificada a ausência de impugnação adequada dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, resta caracterizada a ofensa ao princípio da dialeticidade recursal (art. 932, inciso III, do CPC).

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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