STJAgInt no AREsp 2.892.461
Magistrado: ajuda de custo
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Magistrado
- Ajuda de custo
- Remoção a pedido
- Interesse público
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAGISTRADO. AJUDA DE CUSTO. REMOÇÃO A PEDIDO. INTERESSE PÚBLICO. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento firmado no acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte do Superior de Justiça, no sentido de que "o magistrado faz jus à ajuda de custo, seja na remoção ex officio, seja na levada a efeito a pedido do interessado, uma vez que em ambas está presente o interesse público." (AgRg no AREsp n. 664.170/PA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 5/5/2017.) Incidência da Sumula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.