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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.094.093

Reconvenção: perda de objeto

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECONVENÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para afastar condenação em honorários sucumbenciais arbitrados na reconvenção, em demanda originária de adjudicação compulsória, diante da perda superveniente do objeto do pedido reconvencional, que fora formulado de modo subsidiário e condicionado à procedência da ação principal.

2. No caso em foco, a reconvenção envolveu pedido formulado em caráter subsidiário e condicionado à procedência da ação principal, esta não ocorrente, não se fazendo presente a autonomia material; e, havendo perda de objeto por ausência superveniente de interesse processual (CPC, arts. 343, § 2º, e 485, VI), o arbitramento de honorários deve ser avaliado à luz da regra própria (CPC, art. 85, § 10).

3. Sobrevindo a perda superveniente de objeto do pedido reconvencional, a responsabilidade por honorários orienta-se pelo princípio da causalidade, devendo suportá-los quem deu causa à instauração do processo (CPC, art. 85, § 10); inexistindo conduta indevida do reconvinte, vencedor na ação principal, que tenha provocado a necessidade de ajuizamento ou de julgamento de mérito da reconvenção, afasta-se a condenação em honorários sucumbenciais.

4. A decisão monocrática alinhou-se à jurisprudência desta eg. Corte, segundo a qual não é cabível que se impute à parte que não deu causa, por algum comportamento indevido, à instauração do processo posteriormente extinto por perda de objeto o dever de suportar o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

5. Não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, por ausência de elementos justificadores.

6. Não se promove majoração de honorários recursais em desprovimento de agravo interno, conforme orientação da Segunda Seção do STJ.

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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