STFRE 1.554.002 AgR
Servidor militar das Forças Armadas: oficial da reserva remunerada
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Servidor militar das Forças Armadas
- Oficial da reserva remunerada
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor militar das Forças Armadas. Oficial da reserva remunerada. Acumulação de cargo militar com cargo público civil de professor substituto. Impossibilidade. Precedentes.
1. A orientação jurisprudencial firmada pela Suprema Corte é pela impossibilidade de acumulação de i) proventos de servidor militar da reserva remunerada que reingressa no serviço público em cargo civil após a vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 com ii) a remuneração decorrente do exercício do cargo civil assumido.
2. Agravo regimental não provido.
3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.