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Jurisprudências

STFRE 1.554.002 AgR

Servidor militar das Forças Armadas: oficial da reserva remunerada

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor militar das Forças Armadas. Oficial da reserva remunerada. Acumulação de cargo militar com cargo público civil de professor substituto. Impossibilidade. Precedentes.

1. A orientação jurisprudencial firmada pela Suprema Corte é pela impossibilidade de acumulação de i) proventos de servidor militar da reserva remunerada que reingressa no serviço público em cargo civil após a vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 com ii) a remuneração decorrente do exercício do cargo civil assumido.

2. Agravo regimental não provido.

3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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