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Jurisprudências

TSTAg-RR 10966-46.2018.5.15.0067

Plano de cargos e salários: ausência de alternância das promoções por antiguidade e merecimento

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Plano de cargos e salários
  • Ausência de alternância das promoções por antiguidade e merecimento
  • Indenização / Dobra / Terço Constitucional
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO – CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 Como consignado na decisão agravada, a matéria não comporta mais discussão diante da tese firmada nesta Corte Superior (Tema nº 194 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos), segundo a qual " é devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade ". Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Plano de Cargos e Salários; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização

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