STJAgInt no AREsp 2.751.625
Prestação de contas: prescrição
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Administrativo
- Prestação de contas
- Prescrição
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte recorrente não expôs os motivos pelos quais defende que a eleição da data de instauração do procedimento de revisão da prestação de contas ofende a legislação federal. Além disso, os arts. 1º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto n. 20.910/1932 não possuem comando normativo que dê amparo à pretendida reforma do acórdão recorrido, pois não estabelecem as causas interruptivas do prazo prescricional.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.