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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.006.615

Servidor público: progressão funcional

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.

1. A citação genérica de dispositivos legais, sem a devida demonstração analítica de como o acórdão recorrido os teria violado, inviabiliza o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal.

2. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar o mérito da controvérsia.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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