STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.267.377
Contrato de aluguel de cofre: cláusula limitativa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Contrato de aluguel de cofre
- Cláusula limitativa
- Ausência de abusividade
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ALUGUEL DE COFRE. CLÁUSULA LIMITATIVA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
1. Nos contratos de aluguel de cofre, não é abusiva a cláusula que impõe limite aos valores e objetos que podem ser armazenados, sobre os quais incidirá a obrigação de segurança e proteção. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto da relatora negando provimento ao agravo interno no que foi acompanhada pelos Ministros João Otávio de Noronha e Antonio Carlos Ferreira, por maioria, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencido o Ministro Raul Araújo, que dava provimento ao agravo interno. Votou vencido o Sr. Ministro Raul Araújo. Votaram com a Sra. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. RAUL ARAÚJO) "[...] a garantia do dever de guarda pela instituição financeira, em relação ao conteúdo que se comprometeu a proteger, deve ser condizente com o objeto da contratação e com a obrigação assumida pelo fornecedor, que é a de conferir segurança a objetos de grande valia. Nessa linha, reputa-se 'ilegal e abusiva a cláusula limitativa' em discussão, a qual subtrai do contrato de cofre bancário sua própria essência, seu núcleo essencial mínimo, impedindo que o consumidor seja devidamente indenizado pela instituição financeira depositária, quando evidente a existência de dano material, que ficará sem reparação efetiva".