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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.327.543

Locação de equipamentos: abandono da obra pela locatária

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Locação de equipamentos
  • Abandono da obra pela locatária
  • Inexistência de nexo causal entre a conduta da ré e os danos alegados
  • Responsabilidade civil
  • Nexo de causalidade
  • Teoria da causalidade adequada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. ABANDONO DA OBRA PELA LOCATÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA RÉ E OS DANOS ALEGADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. O posicionamento desta Corte é de que "se considera existente o nexo causal quando o dano é efeito necessário e adequado da causa cogitada (ação ou omissão). Logo, a configuração do nexo de causalidade, a ensejar a responsabilidade civil do agente, demanda a comprovação de conduta comissiva ou omissiva determinante e diretamente atrelada ao dano" (AgInt no REsp 1.401.555/MG, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 3/10/2022, DJe de 24/10/2022).

2. A constatação, pelo Tribunal de origem, da ausência de prova da relação jurídica entre as partes e do não preenchimento dos requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil ou do enriquecimento sem causa não pode ser revista, pois não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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