STFARE 1.582.409 AgR
Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade. Agravo Regimental. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por não ter impugnado de forma especificada todos fundamentos da decisão agravada.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do agravo.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é inadmissível o Agravo Regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal.
4. Os argumentos lançados pelas agravantes não infirmam os fundamentos da decisão agravada, os quais se encontram em harmonia com a jurisprudência sedimentada desta Corte.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.