STJAgInt no AREsp 3.174.494
Fundamento constitucional autônomo: conclusão da corte de origem fundada em matéria fático-probatória
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Constitucional
- Fundamento constitucional autônomo
- Conclusão da corte de origem fundada em matéria fático-probatória
- Revisão
- Incidência
- Súmjula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/STJ - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDADA EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA. SÚMJULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Existindo fundamento de índole constitucional, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, cabia ao ora insurgente a interposição concomitante do recurso extraordinário, de modo a desconstituir a convicção obtida pela Corte local, o que não ocorreu. Logo, ausente tal providência, o conhecimento do recurso especial é inviabilizado pelo óbice da Súmula n. 126/STJ.
2. A Corte de origem concluiu que houve desrespeito ao devido processo legal em relação à perícia contábil, que foi homologada sem a complementação e a resposta aos pontos impugnados pela parte então adversa. Essas conclusões foram efetivamente extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.