TSTAIRR 1000066-25.2025.5.02.0383
Terceirização: inclusão no polo passívo de empresas alheias aos fatos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Inclusão no polo passívo de empresas alheias aos fatos
- Multa por litigância de má-fé
- Acórdão paradigma inválido nos termos da Súmula 337, I e IV, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSÍVO DE EMPRESAS ALHEIAS AOS FATOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULAS 221 E 337, I E IV, DO TST. 1. A agravante não logra demonstrar desacerto na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista que contestou a condenação por litigância de má-fé. 2. Acórdão paradigma inválido nos termos da Súmula 337, I e IV, do TST. 3. Não demonstrada indicação de violação válida, nos termos da Súmula 221 do TST, a ensejar o conhecimento pela alínea ‘c’ do art. 896, CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator