TSTRR 0011948-34.2024.5.15.0137
Supressão do fornecimento de merenda escolar aos empregados públicos da rede de ensino municipal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Benefício recebido desde o ínicio da contratação
- Alteração contratual lesiva
- Com efeito, a partir do momento em que a parcela salário in natura
Ementa
RECURSO DE REVISTA RECLAMADO. SUPRESSÃO DO FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL. BENEFÍCIO RECEBIDO DESDE O ÍNICIO DA CONTRATAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. 1. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que a supressão da merenda escolar, fornecida pelo reclamado a todos os empregados públicos da rede de ensino municipal, configurou alteração contratual lesiva, posto que o benefício foi incorporado ao contrato de trabalho da reclamante, notadamente diante da sua percepção desde a contratação. 2. Com efeito, a partir do momento em que a parcela salário in natura - é concedida de modo contínuo, passa a integrar a esfera jurídica do trabalhador como vantagem contratual, cuja supressão não pode ocorrer de forma unilateral pelo empregador, sob pena de afronta o princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF). Nesse mesmo sentido, incide a regra do artigo 468 da CLT, que veda alteração contratual que resulte em prejuízo ao empregado. 3. Assim, demonstrado que o benefício havia aderido ao contrato de trabalho, correta a conclusão do e. TRT, que, reconhecendo a ilicitude da conduta patronal, manteve a sentença em que se condenou o Município ao pagamento da parcela nos moldes anteriormente praticados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator