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Jurisprudências

TSTAIRR 1000962-41.2017.5.02.0030

Apelo que não impugna os fundamentos da decisão singular

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Apelo que não impugna os fundamentos da decisão singular
  • Deficiência de fundamentação

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR – DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula nº 422, I, do TST, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 26 de junho de 2024. MARGARETH RODRIGUES COSTA Desembargadora Convocada Relatora

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