STFRcl 83.961 AgR
Concurso público: alegação de descumprimento da modulação dos efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI 7.490
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Concurso público
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DA ADI 7.490. OCORRÊNCIA. CANDIDATA QUE NÃO OBTEVE APROVAÇÃO EM TODAS AS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTE. RCL 66.554-ED. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para julgar procedente a reclamação, nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator) e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.