Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 83.961 AgR

Concurso público: alegação de descumprimento da modulação dos efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI 7.490

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DA ADI 7.490. OCORRÊNCIA. CANDIDATA QUE NÃO OBTEVE APROVAÇÃO EM TODAS AS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTE. RCL 66.554-ED. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para julgar procedente a reclamação, nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator) e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.