STJAgInt no REsp 2.180.360
Aposentadoria por tempo de contribuição: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Atividade especial
- Agentes nocivos ruído e químico
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS RUÍDO E QUÍMICO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não ocorreu omissão ou obscuridade no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem concluiu que não houve comprovação da especialidade por exposição a ruído e agente químico, uma vez que não teria sido confirmada a exposição permanente e a habitualidade, bem como tendo em vista que não foi comprovado o impacto direto das "emissões fugitivas".
3. Assim, a alteração das premissas adotadas pelo acórdão recorrido, quanto à caracterização da especialidade do trabalho, demandaria o imprescindível reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita, conforme enunciado n. 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, não se tratando de mera revaloração jurídica de fatos.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.