STJAgInt no REsp 2.267.568
Exclusão de benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Ausência de prova pré-constituída
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. TEMA 1.182 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. A oposição de embargos de declaração não obriga o julgador a responder, ponto a ponto, a todos os argumentos deduzidos, bastando que adote fundamentação suficiente para sustentar a conclusão alcançada.
2. O acórdão recorrido alinha-se à orientação desta Corte Superior, firmada no julgamento do Tema 1.182 do STJ, segundo a qual a exclusão de benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL depende do atendimento aos requisitos do art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e do art. 10 da LC n. 160/2017, exigência que, em mandado de segurança, ainda que preventivo, traduz-se na apresentação de prova pré-constituída do efetivo registro dos valores em reserva de lucros e de sua destinação à absorção de prejuízos ou ao aumento do capital social. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.