TSTEDCiv-Ag-AIRR 1068-90.2023.5.08.0208
Nulidade do contrato de trabalho: unidade descentralizada de execução da educação
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Nulidade do contrato de trabalho
- Unidade descentralizada de execução da educação
- Contratação sem prévia aprovação em concurso público
- Vício não configurado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇAO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.