STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.042.794
Ocupação irregular de imóvel funcional: incidência da multa prevista no art. 15 da lei n. 8.025/1990
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Ocupação irregular de imóvel funcional
- Incidência da multa prevista no art. 15 da lei n. 8.025/1990
- Trânsito em julgado da ação possessória
- Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência desta corte superior
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL FUNCIONAL. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 15 DA LEI N. 8.025/1990. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO POSSESSÓRIA. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A multa por ocupação irregular prevista no art. 15, inc. I, alínea "e", da Lei n. 8.025/1990 tem incidência a partir do trânsito em julgado da sentença que determina a reintegração de posse em favor do ente público. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.