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Jurisprudências

STJAREsp 3.111.923

Contrato bancário: obrigação de fazer

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional inova a lide ao apontar omissão não suscitada nos embargos de declaração opostos na origem.

2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a análise da alegação de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de produção de prova demanda, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

3. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas necessárias à instrução, no cumprimento do exercício do seu poder-dever de condução do processo.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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