STJMS 29.903
Acesso a informações públicas: requerimentos parlamentares
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Acesso a informações públicas
- Requerimentos parlamentares
- Ausência de direito líquido e certo
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS. REQUERIMENTOS PARLAMENTARES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Mandado de segurança impetrado por parlamentar contra ato da Ministra de Estado dos Povos Indígenas, alegando omissão no fornecimento de informações e de documentos requeridos para subsidiar os trabalhos da Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre a delimitação da Terra Indígena Kapôt Nhinore.
2. O pedido de suspensão do processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Kapôt Nhinore não decorre logicamente da narração dos fatos e mostrou-se juridicamente incabível no presente mandado de segurança.
3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível o manejo de mandado de segurança para a obtenção de informações individuais ou coletivas.
4. A parte impetrante, na condição de cidadã, possui legitimidade ativa para requerer informações públicas, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), afastada a prerrogativa institucional da Casa Legislativa.
5. A Ministra dos Povos Indígenas, autoridade apontada como coatora, possui pertinência subjetiva e temática com os fundamentos e pedidos da ação, sendo legítima para figurar no polo passivo do mandado de segurança.
6. A concessão da ordem em mandado de segurança depende da existência de prova prévia e suficiente, capaz de demonstrar de forma imediata a ocorrência de ato ilegal ou abusivo que tenha violado direito líquido e certo da parte impetrante.
7. A comprovação do fornecimento das informações públicas pela autoridade coatora desfaz a alegação de violação de direito líquido e certo.
8. Segurança denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, denegar a segurança, restando prejudicada a análise dos pedidos de reconsideração às fls. 270/280 e 290/298, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.