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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.721.980

Pleito de suspensão do feito em razão da existência de de recurso especial representativo da controvérsia

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. REJEIÇÃO DA AFETAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.

1. A pretensão de suspensão do processo com base na existência de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no Tribunal de origem, não subsiste ante a rejeição da proposta de afetação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

2. Não subsistindo a afetação repetitiva, inexiste fundamento legal para a suspensão do processo, de modo que se impõe o reconhecimento da perda superveniente do objeto da tese recursal.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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