STJAgInt no AREsp 2.721.980
Pleito de suspensão do feito em razão da existência de de recurso especial representativo da controvérsia
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Rejeição da afetação
- Perda superveniente do objeto
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. REJEIÇÃO DA AFETAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
1. A pretensão de suspensão do processo com base na existência de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no Tribunal de origem, não subsiste ante a rejeição da proposta de afetação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não subsistindo a afetação repetitiva, inexiste fundamento legal para a suspensão do processo, de modo que se impõe o reconhecimento da perda superveniente do objeto da tese recursal.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.