STJRcl 48.563
Servidor público militar: conversão de licença especial em pecúnia
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Servidor público militar
- Conversão de licença especial em pecúnia
- Prescrição
- Este não conhecido pelo tribunal de origem
- Usurpação de competência
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO DE LICENÇA ESPECIAL EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS: AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTE NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
1. Reclamação ajuizada aponta usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça contra acórdão que, depois de inadmitido o recurso especial, não conheceu do agravo interno, tido por incabível, nem do subsequente agravo em recurso especial.
2. "Hipótese em que, embora correta a assertiva contida na decisão reclamada, de que o aresto proferido em agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, não desafia novos recursos, não compete ao Tribunal de origem decidir sobre o cabimento do agravo em recurso especial interposto no processo, mas a este Superior Tribunal de Justiça, pois não há como confundir cabimento do recurso com a competência para o seu julgamento" (Rcl n. 41.574/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021.
3. Reclamação procedente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, para, cassando a decisão reclamada, determinar ao Tribunal de origem que encaminhe os autos principais a esta Corte Superior, órgão competente para a apreciação do agravo em recurso especial, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão (voto-vista), Maria Thereza de Assis Moura, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES