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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.236.452

Maus-tratos: dialeticidade recursal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAUS-TRATOS. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o dever de impugnar, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do enunciado 182 da Súmula do STJ.

2. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve por fundamento a aplicação do óbice da Súmula n. 182 do STJ, pois um dos motivos da inadmissão do recurso na origem não foi impugnado de modo suficiente no agravo em recurso especial.

3. Nas razões do agravo regimental, não houve impugnação concreta e suficiente ao fundamento determinante da decisão recorrida (Súmula n. 182 do STJ), limitando-se a afirmações genéricas de que a impugnação ao óbice da Súmula n. 7 do STJ teria sido feita "a partir de determinadas folhas", o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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