STJAREsp 2.420.383
Seguro habitacional: reembolso
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Imobiliário
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Reembolso
- Danos
- Condomínio
- Queda
- Aeronave
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. SEGURO HABITACIONAL. REEMBOLSO. DANOS. CONDOMÍNIO. QUEDA. AERONAVE. COMPROVAÇÃO. POSIÇÃO. RÉUS. ARRENDATÁRIOS. DOAÇÃO. HORAS. VÔO. CANDIDATO. PRESIDÊNCIA. REPÚBLICA. PARTIDO POLÍTICO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE. SINISTRO. CAUSADO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à posição de arrendatários dos réus em relação a aeronave, bem como, à ausência de responsabilidade do partido político pelo sinistro causado, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo em recurso especial de JOÃO CARLOS LYRA PESSOA DE MELO FILHO conhecido para não conhecer do recurso especial e agravo em recurso especial de SOMPO SEGUROS S/A conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.