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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ROT 0112057-69.2024.5.01.0000

Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar a reintegração no emprego

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. POSTERIOR PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SÚMULA N. 414, III, DO TST. Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida sentença nos autos do processo do qual se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula n. 414, III, do TST. Segurança denegada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, denegar o mandado de segurança em decorrência da perda superveniente do objeto, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e 485, VI, do Código de Processo Civil. Brasília, 22 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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