STFRcl 93.007 AgR
Contratação temporária: aplicação adequada pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Contratação temporária
- Aplicação adequada pelas instâncias ordinárias
- Inaplicabilidade do tema n. 916 da repercussão geral
- Ausência de teratologia
- Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada
- Aplicação equivocada do paradigma de rg não demonstrada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.093/2009. TEMA N. 551 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO ADEQUADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 916 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO PARADIGMA DE RG NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.