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Jurisprudências

STFRcl 93.007 AgR

Contratação temporária: aplicação adequada pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Contratação temporária
  • Aplicação adequada pelas instâncias ordinárias
  • Inaplicabilidade do tema n. 916 da repercussão geral
  • Ausência de teratologia
  • Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada
  • Aplicação equivocada do paradigma de rg não demonstrada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.093/2009. TEMA N. 551 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO ADEQUADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 916 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO PARADIGMA DE RG NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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