TSTAg-AIRR 0000370-02.2024.5.07.0039
Execução de sentença: incidência do óbice estatuído pela súmula nº 422, i, do TST
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de sentença
- Incidência do óbice estatuído pela súmula nº 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE ESTATUÍDO PELA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A agravante não impugnou os fundamentos adotados pela Presidência desta Corte Superior para negar provimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. Nesse contexto, o conhecimento do presente agravo encontra óbice na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator