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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020530-22.2020.5.04.0023

Adicional de insalubridade: grau máximo

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Doenças infectocontagiosas
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA REQUERIDA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÁXIMO – DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão monocrática agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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