STJAgInt no AREsp 2.902.971
Ausência de cotejo analítico
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ, INCABÍVEL A ALEGAÇÃO DE OFENSA À MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: ação rescisória ajuizada pelo Recorrente em face do Estado de São Paulo, em que objetiva a rescisão do acórdão proferido pela Colenda 7ª Câmara de Direito Público nos autos do Processo n. 1037296-74.2023.8.26.0053, por meio do qual foi mantida a sentença de reconhecimento de prescrição do direito do autor de pleitear a reforma ex officio.
2. O Tribunal de origem julgou improcedente a ação rescisória.
3. Hipótese em que a Corte a quo inadmitiu o apelo nobre por ser incabível alegação de ofensa à matéria constitucional em sede de recurso especial, por incidir o recurso no óbice da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de cotejo analítico.
4. Nesta Corte, decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.