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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.874.294

Negativa de prestação jurisdicional: contrato administrativo

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO. MULTA. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SINISTRO. COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.

1. É firme a orientação desta Corte de que inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal a quo aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal.

2. Nos autos de ação em que se objetiva o pagamento de quantia referente à multa por descumprimento de Contrato de Obras e Serviços de esgotamento sanitário, questionou-se o procedimento a ser observado pelo segurado para fins de caracterização do sinistro, apto a autorizar o pagamento da indenização contratada.

3. A Corte local acolheu apelação para julgar improcedente o pedido em relação à seguradora, por entender que "restou evidenciado o descumprimento das disposições contidas tanto na Apólice Seguro-Garantia", quanto no Contrato, visto que a seguradora "nunca foi comunicada acerca da abertura do processo administrativo de aplicação de penalidade à empresa contratada, nem das decisões proferidas na instância administrativa, vindo a tomar ciência dos fatos somente com o ajuizamento da presente ação."

4. A tese recursal é de que os arts. 771 e 787 do Código Civil são inaplicáveis ao caso, pois a Companhia/recorrente não está obrigada a nenhum tipo de comunicação à seguradora pelo sinistro provocado pelo segurado.

5. Decidida a controvérsia com lastro nos elementos de convicção postos no processo, notadamente as cláusulas contratuais citadas no aresto recorrido, a pretensão recursal, no caso, esbarra nos óbices estampados nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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