STJAgInt no REsp 2.190.035
Cerceamento de defesa: cobertura de medicamento para tratamento de câncer
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Cerceamento de defesa
- Cobertura de medicamento para tratamento de câncer
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. COBERTURA DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.