STJREsp 2.229.417
Arbitramento de verba honorária: revogação antecipada de mandato
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Arbitramento de verba honorária
- Revogação antecipada de mandato
- Cláusula ad exitum
- Cabimento
- Multa imposta pela interposição de embargos declaratórios
- Afastamento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. REVOGAÇÃO ANTECIPADA DE MANDATO. CLÁUSULA AD EXITUM. CABIMENTO. MULTA IMPOSTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AFASTAMENTO. APELO NOBRE PROVIDO.
1. O contrato foi rescindido unilateralmente, configurando a possibilidade de arbitramento judicial de honorários advocatícios proporcionais ao trabalho efetivamente realizado pelo causídico
2. Não se tratando de embargos declaratórios, não há falar em imposição da multa prevista no art. 1.026, 2º, do CPC.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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